sábado, 13 de novembro de 2010

Mergulho no passado

Analisando toda a história desta mulher colonial, não podemos ver a brasileira como vítima nós nunca fomos vítimas, afirma com entusiasmo Mary Del Priore. Ela sabe do que está falando. Aos 42 anos, divorciada, mãe de dois meninos e uma menina, Mary é professora e pesquisadora da USP, dá aulas regulares como convidade na Universidade de Sorbonne, em Paris, e seu trabalho, hoje, tornou-se referência importante para o movimento feminino no Brasil. Isso porque mergulhou como ninguém na história da mulher no Brasil-Colônia.
Conseguiu, assim, levantar dados para provar, entre outras coisas, que a divisão dos papéis femininos começou naquele período. Até o final do século XVII, a mulher exerceu todos os papéis simultaneamente. Hoje ela se sente dividida, cheia de culpas e medos de ser a mãe, a esposa, a profissional, a amante. Entender por que se encontram nessa situação, ajudaria as mulheres a assumirem novas posturas, voltando a ser inteiras, acredita a historiadora

aborto delito e pena

 O Código Penal da República, de 1890, no Titulo X – DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DE PESSOA E VIDA, derrogando a legislação até então vigente, ampliou a imputabilidade nos crimes de aborto, prevendo a punição para a mulher que praticasse o auto aborto. Nesse caso, estabeleceu atenuantes, no caso de ter sido praticado o aborto voluntário para "ocultar a desonra própria". Introduziu, ainda, a noção de aborto legal ou necessário, aquele praticado para salvar a gestante de morte inevitável.
          O Código Penal de 1940, inspirado na filosofia do Código Penal Italiano, incluiu o aborto em seu Capítulo I – DOS CRIMES CONTRA A VIDA -, criminalizando-o em todas as hipóteses, apenas excluindo de punibilidade o aborto necessário – se não há outro meio de salvar a vida da gestante – e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido do consentimento da gestante ou de seu representante legal, em caso de incapacidade.

sábado, 6 de novembro de 2010

ser mãe na colônia

A luta pela sobrevivência familiar determinou uma maior ligação entre mães e filhos no que diz respeito ao trabalho, com a divisão das tarefas cotidianas necessárias para a obtenção dos víveres.Uma ocorrência comum, em meio as relações concubinárias, era a incorporação pela família de filhos ilegítimos, que conviviam com os filhos legítimos, de baixo do mesmo teto, apesar da contrariedade da Igreja a esse costume, seus praticantes pareciam ter sua consciência pouco afetada. A Igreja defendia que(DEL PRIORE, 1993. P. 50) ao aceitar ocuparem-se com esses frutos de outros ventres, as mães terminavam por aceitar outras formas de convívio sexual que a Igreja não admitia.




A história da maternidade resultante da sedução de mulheres sós, de estupros e de relações sexuais pré-matrimoniais seguidas seguidas de fuga de noivo, sendo essas mulheres transformassem mães solteiras, é um ponto importante para a compreensão da condição da mulher no campo materno. As frustrações, a humilhação advinda do abandono do companheiro, as angustias da gestação terminavam por constituir uma boa oportunidade para que a Igreja pudesse vender a idéia das vantagens do casamento. E muitas dessas mulheres correspondiam ao desejo do matrimônio, pois este era considerado como sinônimo de sonhada segurança e estabilidade econômica e moral: "Uma vez efetuados os passos da conduta amorosa, as mães solteiras invocavam, na medida de suas conveniências, valores como ' virgindade roubada' ou 'quebra de promessas de esponsais' para passar de um degrau ao outro: da sedução ao casamento. A Igreja então, recompensava as 'arrependidas' com processos eficientes e rápidos que garantiam o seu objetivo institucional: difundir o casamento, dentro do qual se poderia 'educar cristãmente os filhos' ".( DEL PRIORE, 1993. P. 70)
Explicita-se assim, a forma pela qual muitas mulheres esperavam criar seus filhos com a segurança mínima que só o casamento poderia garantir.